Ministério do Turismo Disponibiliza 5 Bilhões para Programa de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo

Ministério do Turismo Disponibiliza 5 Bilhões para Programa de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo

 

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O Ministério do Turismo lançou nesta semana o Prodetur+Turismo, Programa de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo, para apoiar estados e municípios no acesso a linhas de financiamento com prazos e juros diferenciados de instituições parcerias como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Novo Prodetur

 Com R$ 5 bilhões disponíveis. Para acessar o recurso, os interessados têm de integrar o Mapa do Turismo Brasileiro. As propostas para obtenção de financiamento deverão contemplar principalmente projetos na área de infraestrutura turística, saneamento básico, gestão e avaliação ambiental, transporte e mobilidade urbana. As diretrizes estratégicas do programa priorizam também ações de qualificação, promoção, apoio à comercialização, pesquisa e inovação, empreendedorismo e parcerias público-privadas.

Selo

Os projetos e ações aptos a serem beneficiados pelo Prodetur+Turismo serão identificados com o Selo+Turismo, indicativo de alinhamento da proposta com a Política Nacional de Turismo, com o Plano Nacional de Turismo 2018 – 2022 e com as diretrizes do programa. O selo, segundo a portaria Nº 74/2018, será anexado à proposta analisada e validada pelo MTur, juntamente com uma declaração de prioridade.

Recursos

As propostas que obtiverem o Selo+Turismo poderão também ser apoiadas financeiramente com recursos próprios do MTur. Já os entes federativos que tiverem proposta contempladas com financiamento nacional ou internacional poderão pedir apoio técnico à Pasta para a implementação dos projetos.

PORTARIA Nº 74, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo – Prodetur+Turismo, aprova o documento com as Diretrizes Estratégicas do Programa e institui o Selo+Turismo.

O MINISTRO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e considerando as estratégias previstas no Plano Nacional de Turismo 2018-2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído como Programa de Governo do Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo 2018-2022, o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo – Prodetur+Turismo, como uma das medidas para o desenvolvimento e estruturação dos destinos turísticos, assim como para a geração de mais empregos, renda e inclusão social.

Art. 2º Fica aprovado o documento Diretrizes Estratégicas do Prodetur+Turismo, disponível no endereço eletrônico www.turismo.gov.br, que define, dentre outros, os objetivos, as linhas de financiamentos, os eixos de atuação, os entes federativos elegíveis e o formato de gestão do Programa.

Art. 3º Fica instituído o Selo+Turismo, que identificará as propostas de implementação de planos, programas, projetos e ações no âmbito do Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo – Prodetur+Turismo.

Parágrafo único. O Selo+Turismo sinaliza que a proposta de implementação de plano, programa, projeto ou ação está alinhada com a Política Nacional de Turismo, com o Plano Nacional de Turismo 2018-2022 e com as Diretrizes do Prodetur+Turismo.

Art. 4° São critérios obrigatórios para a concessão do Selo+Turismo:

I – para propostas individuais apresentadas por Municípios:

a)compor o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico www.mapa.turismo.gov.br;

b)possuir um Conselho ou Fórum Municipal de Turismo;

c)participar da Instância de Governança Regional da região turística da qual faz parte, caso já esteja instituída;

d)possuir Plano de Desenvolvimento para o Setor Turismo com prazo de vigência válido;

e)estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa; e

f)comprovar experiência na execução de planos de desenvolvimento.

II – para propostas apresentadas pelos Estados ou Distrito Federal:

a)beneficiar todos os Municípios da(s) região(ões) turística(s) do Mapa do Turismo Brasileiro contemplada(s) na(s) proposta(s);

b)possuir Instância(s) de Governança Regional(is) e Plano(s) de Desenvolvimento para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s);

c)estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa;

d)comprovar experiência na execução de planos de desenvolvimento.

§ 1º As propostas que obtiverem o Selo+Turismo terão prioridade na análise para obtenção de crédito junto aos bancos financiadores.

§ 2º As propostas que obtiverem o Selo+Turismo também poderão ser apoiadas financeiramente por meio de recursos da programação orçamentária do MTur, conforme Ação Orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.

§ 3º Os recursos mencionados no § 2º poderão ser solicitados ao MTur pelos entes federativos por meio de inserção de proposta com o Selo+Turismo no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV, disponível no endereço eletrônico https://portal.convenios.gov.br, sendo que, no caso de solicitações de apoio à ações de obras de infraestrutura, a formalização será por meio de Contrato de Repasse e as demais ações serão apoiadas por meio de instrumento de Convênio.

Art. 5º Não serão mais aceitas solicitações para elaboração de novos Planos de Desenvolvimento de Turismo embasadas nas diretrizes e componentes do PRODETUR Nacional.

Fonte: Ministério do Turismo.

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