O Ministério do Turismo oferece apoio financeiro a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital para a realização de eventos gratuitos tradicionais.
Para inscrever o projeto, os órgãos públicos precisam comprovar o caráter tradicional e de notório conhecimento popular do evento, que também deve contribuir para a promoção do destino e o fomento da atividade turística.
O evento exige reconhecimento formal pelo órgão oficial de Turismo do estado, além de ser realizado exclusivamente por entes públicos há pelo menos três edições.
Para esclarecer as dúvidas dos gestores a respeito dos convênios de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos, selecionamos as principais questões e detalhamos nesta página. Se ainda assim ficar com dúvidas, não hesite em nos procurar no e-mail: cgev@turismo.gov.br.
– Os eventos financiados pelo Ministério do Turismo são gratuitos, não podendo haver cobrança de entradas;
– Ainda é proibida a cobrança de ingressos para acessar áreas internas como boates, camarotes, além de ser proibida a venda de “abadás” e semelhantes;
– Não são permitidas ações que restrinjam a livre concorrência, como obrigar barraqueiros / ambulantes a comprarem de uma distribuidora de bebidas específica;
– É vedada a promoção pessoal de qualquer tipo, seja por menção feita por locutores e artistas nas apresentações, exibição de vídeos e outros tipos de propaganda e marketing;
– Os valores tributários para a exploração de área restrita (barraqueiros, ambulantes e afins) serão os aplicados nas leis municipais. Quando o município não tiver um Código Tributário específico, os valores cobrados serão os descritos na Portaria do Ministério do Turismo;
– Os artistas que participarem dos eventos devem estar cadastrados no site Turismo com Música, preenchendo os requisitos necessários que comprovem por meio de documentos a discografia, premiações recebidas, além de participações em eventos de destaque nacional, bem como outras informações que comprovem o portfólio do artista/banda;
– Os eventos apoiados pelo MTur não podem ser realizados por entidades privadas sem fins lucrativos;
– O proponente deve apresentar declaração de seu representante e dos patrocinadores do evento, quando for o caso, especificando o montante do patrocínio das entidades públicas ou privadas e os itens do evento custeados com cada patrocínio, bem como o instrumento firmado entre o proponente e os patrocinadores que conste tais informações e fotos de cada item patrocinado;
– Os convênios contemplam até 30% do valor dos itens de infraestrutura e até 100% para o pagamento de cachês aos artistas;
– O proponente tem o prazo de até 50 dias antes da data de início do evento para cadastrar e enviar a proposta no Siconv;
– O Ministério do Turismo tem até 30 dias antes da data do evento para aprovar as propostas, até 20 dias para empenhar os recursos e até 15 dias para conveniar;
– Em 2018, devido ao calendário eleitoral, o prazo para a realização de eventos com recursos dos convênios é até o dia 6 de julho. Portanto, as propostas devem ser cadastradas no Siconv até 50 dias antes da data;
– Para conhecer o Programa de Apoio a Eventos Geradores de Fluxos Turísticos do Ministério do Turismo, acesse o Portal SICONV.